11 de Dezembro de 2018
As stories bem sucedidas de Fred no Instagram ficarão em segundo plano hoje, no que diz respeito às notícias envolvendo o jogador do Cruzeiro. Se não houver um novo adiamento, a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas da CBF divulga o resultado da ação movida pelo Atlético contra o camisa 9. Tudo pelos R$ 10 milhões numa cobrança que se aproxima dos 12 meses de vida.
A CNRD, órgão que julga os litígios entre clubes e atletas no futebol brasileiro, havia agendado o último dia 3 para a comunicação do parecer final. E, na expectativa do acusador, do réu e da própria Câmara, é que nada atrapalhe o conhecimento de quem está certo na questão.
Mas este capítulo da rivalidade entre Galo e Raposa tendo o centroavante como protagonista está longe de acabar. A decisão na CNRD cabe novo adiamento e, mais do que isso, há outras camadas jurídicas para que tal assunto siga a tradição de se arrastar.
A Câmara, através da Turma Julgadora - presidente e relatores - já se reuniu para decidir o vencedor da disputa. Agora, é olhar a caixa de emaisl a cada minuto para receber a notificação da CBF sobre o resultado.
“O julgamento já ocorreu, a decisão já está posta. E a comunicação deve ocorrer por email entre as partes durante o dia de amanhã (hoje). É o prazo final”, afirmou o advogado Flávio Zveiter, ex-presidente do STJD, representante do Atlético na CNRD e o único brasileiro membro do Comitê de Ética da FIFA.
O jurista, contratado pelo clube alvinegro, mostra confiança em vencer a batalha judicial e ajudar a trazer os R$ 10 milhões aos cofres do Atlético. “Não tenho dúvida que o atleta é responsável pelo pagamento da multa. Que há legalidade na cláusula do Atlético”, afirmou, ao Hoje em Dia.
Do lado outro lado da disputa estão Fred e Cruzeiro. O clube conseguiu entrar no processo, vencendo a posição contrária do Galo e é “réu solidário” no caso. Fred e Cruzeiro contestam o valor legal da cláusula dos R$ 10 milhões.
E o clube celeste, segundo as palavras do advogado de Fred, Fernando Moura, coloca ir à Justiça Comum (Tribunal Trabalhista) em caso de derrota.
“O Fred se defendeu, ele foi demandado. Ele não deu início ao processo, é o réu e se defende. Essa questão da Justiça Comum vai depender muito do teor da decisão. É algo que o Cruzeiro tem levantando. Não é questão simples. Posso dizer que decisão de juiz arbitral não pode ser levada à Justiça Comum. É um assunto que vai ficar pra depois”, afirmou Moura, à reportagem.
Nas palavras do advogado do Atlético, Justiça Comum é algo fora de horizonte, uma vez que só poderia ser possível em caso de “nulidade” da CNRD em julgar a questão entre o clube e o centroavante.
RECURSO
O caminho natural, entretanto, para contestar a decisão da CNRD, é continuar na natureza arbitral da Justiça esportiva.
O regulamento da Câmara de Resoluções de Disputas prevê, em seu artigo 36, diz: “Os recursos das decisões finais da CNRD devem ser interpostos no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instituição arbitral independente e imparcial (...) dentro do prazo de 21 corridos”.