28 de Janeiro de 2015
O site Paradão de Sucessos, noticiou que o cantor Léo Magalhães e suas empresas LB Produções Artísticas LTDA e Bonfim e Oliveira LTDA foram condenados a pagar a bagatela de R$ 2.529.778,70 a um baixista que trabalhava com o sertanejo.
Conforme processo, o cantor não pagou os direitos trabalhistas para o músico durante o tempo trabalhado, além de tê-lo demitido sem justa causa. A decisão foi da juíza Lívia Fátima Gondim Prego, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Segundo o advogado do baixista, Rafael Lara Martins, o músico começou a trabalhar com o cantor em abril de 2009, mas sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só foi registrada em abril de 2011.
O advogado explicou ainda que o músico foi demitido sem justa causa. “Ele foi dispensado no dia 13 de novembro de 2013, sem receber a integralidade de suas verbas rescisórias, já que foi pago somente o valor referente ao período que constava em sua carteira”, explicou.
Rafael Martins pontuou também que o baixista recebia sua remuneração por show em valores superiores ao registrado em sua CTPS, na qual constava um salário fixo. Segundo o advogado, o valor do cachê inicial, em 2009, era de R$ 250; a partir de agosto de 2010 passou a ser R$ 350 e, em agosto de 2011, chegou a R$ 500 por apresentação.
Durante o período trabalhado, Rafael sustenta que o músico trabalhava uma média mensal de 17 shows, e em 2012 o número caiu para 15. Entretanto, o baixista jamais recebeu o Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre o salário, segundo o advogado.
Além da indenização, o músico deverá receber adicional de insalubridade de 20% — “pela exposição a agentes agressivos à saúde”, de acordo com a magistrada –, pagamento de horas extras e de horas itinerárias. Isso porque, conforme Rafael, a equipe do cantor costumava deixar Goiânia no ônibus da banda dois dias antes do show ou até no dia anterior de madrugada para chegar a tempo de preparar o palco e fazer passagens de som.
Na decisão, a juíza estabeleceu que o valor da condenação deverá ser pago voluntariamente em um prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.