06 de Outubro de 2021
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria nesta segunda-feira (4), com novas regras para embalagem e manuseio da carne moída. A atualização do regulamento visa dar transparência e segurança ao consumidor.
A proposta foi feita para promover adequações na Instrução Normativa nº83/2003, para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais.
O Ministério da Agricultura levará a medida para consulta pública, que ficará aberta por 60 dias.
Entre outras medidas, o texto prevê que a carne moída deve ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 (um) quilo. Até então, o consumidor podia comprar embalagens com mais de um quilo.
Uma outra mudança é que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada na etiqueta da embalagem.
Vinicius Potasio, dono de um açougue no centro de São Paulo, explica que o teor de gordura é o responsável por dar a suculência da carne. “Uma carne mais magra é ideal para preparos que vão molhos, como macarrão à bolonhesa, já as carnes com teor de gordura maior é melhor para hambúrgueres."
Já as carnes em que a moagem não é feita na hora para o cliente, a portaria especifica que armazenagem pode ser feita resfriada ou congelada. Para as resfriadas a temperatura deve ser entre 0 e 4 graus Celsius e a congelada no máximo até -18 graus Celsius.