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Novas regras para compra de carne moída, saiba o que irá mudar

06 de Outubro de 2021

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria nesta segunda-feira (4), com novas regras para embalagem e manuseio da carne moída. A atualização do regulamento visa dar transparência e segurança ao consumidor.



A proposta foi feita para promover adequações na Instrução Normativa nº83/2003, para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais.



O Ministério da Agricultura levará a medida para consulta pública, que ficará aberta por 60 dias. 



Entre outras medidas, o texto prevê que a carne moída deve ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 (um) quilo. Até então, o consumidor podia comprar embalagens com mais de um quilo.



Uma outra mudança é que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada na etiqueta da embalagem. 



Vinicius Potasio, dono de um açougue no centro de São Paulo, explica que o teor de gordura é o responsável por dar a suculência da carne. “Uma carne mais magra é ideal para preparos que vão molhos, como macarrão à bolonhesa, já as carnes com teor de gordura maior é melhor para hambúrgueres."



Já as carnes em que a moagem não é feita na hora para o cliente, a portaria especifica que armazenagem pode ser feita resfriada ou congelada. Para as resfriadas a temperatura deve ser entre 0 e 4 graus Celsius e a congelada no máximo até -18 graus Celsius. 



Contato: 16 3665.2000
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